Finalmente
Apresentado para Posterior Assinatura o mais Criminoso Tratado da História
Tradução mberublue
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A partir
de 05 de outubro de 2015, um acordo super secreto entre 12 nações chamado TPP
(Trans-Pacific Partnership) estará delineado em sua forma para ser assinado
por 12 nações, sendo que os termos deste acordo internacional massivo deverão
permanecer secretos até que (em data
que ainda não se sabe – NT) esteja em vigor por pelo menos quatro anos, e
nesta altura os termos do acordo poderão ser revelados (mas não
necessariamente serão). Este acordo será na realidade uma nova forma muito
abrangente de governança internacional que foi negociado por anos por
corporações internacionais, e que agora será assinado com um ”X” por
políticos corruptos por sua conta e risco.
Enquanto aquelas corporações
internacionais sabem perfeitamente os termos do acordo, o povo que elegeu e é
governado por esses políticos não sabe, e (pelo menos por quatro anos) não
saberá.
Aqui estão
as 12 nações: AUSTRÁLIA – BRUNEI – CANADÁ – CHILE – JAPÃO – MALÁSIA – MÉXICO
– NOVA ZELÂNDIA – PERU – SINGAPURA – ESTADOS UNIDOS - VIETNÃ
Todos os
que chegaram a ver os termos do acordo (os negociadores daquelas empresas
internacionais e os políticos) assinaram um formulário no qual se
comprometem:
“a tratar os textos em negociação e outros
documentos intercambiados no curso das negociações como informação
governamental confidencial” e “que estes critérios de confidencialidade
deverão ser aplicados por quatro anos depois que o acordo TPP entrar em
vigor”.
A razão
pela qual o público, nestes países assim tão “democráticos” nada pode saber
até que se tenham passado quatro anos de tratado em vigor em total segredo
nos seus termos, os quais foram ratificados pelo seu governo, que assinou o tratado,
é que essa assinatura significa que o governo do país permitiu que as grandes
corporações internacionais possam processá-lo (e por consequência aos contribuintes)
por potenciais diminuições de receitas, não em uma corte de direito
internacional em alguma democracia na qual o público tenha eleito os juízes
ou pelo menos tenham eleito aqueles que escolheram os juízes, mas em vez disso
por uma banca de arbitragem com, tipicamente, três “árbitros” que tenham sido
selecionados de acordo com uma coisa chamada “ICSID Convention”; e “a ICSID
Convention providenciará para que a maioria dos árbitros não seja de pessoas
com nacionalidades das partes em litígio – em outras palavras: a maioria dos
árbitros será composta por estrangeiros; mais: todos menos um dos árbitros
serão escolhidos pelas corporações internacionais; e mesmo aquele que não foi
escolhido por elas, não será escolhido necessariamente pelo país que está
sendo processado pelas corporações, mas, em qualquer caso, não mais que um
árbitro poderá ser selecionado pelo próprio país. Ocorre que se um dos
árbitros não corporativos for selecionado para determinada disputa e não for
do país parte do litígio, o país poderá não ser representado em todos os atos
do processo, o que poderia acarretar altas multas para as nações processadas
e enriquecer de maneira espantosa as corporações transnacionais processantes.
Isso não quer dizer que a multa, se houver, seja necessariamente elevada além
da conta, mas simplesmente significa que não há qualquer procedimento
democrático no processo levado a efeito para determinar que, se for o caso, a
multa seja imposta coercitivamente contra o país processado.
Além
disso, não há possibilidade de apelação contra as decisões tomadas por essas
bancas (53.1 da ICSID Convention), diferentemente do que acontece quanto às
decisões de cortes das quais se pode recorrer para instâncias superiores.
Acrescente-se
que nos termos do tratado TPP, nenhuma nação possui o direito de processar
qualquer corporação internacional – o direito de mover processos está
permitido apenas às corporações internacionais e elas podem, nestes
processos, acionar apenas governos nacionais.
A maioria
dessas bancas será constituída de três árbitros. O ICSID estabelece (37.2.b):
“Quando as partes não entrarem em acordo sobre o número de árbitros e o
melhor método para sua nomeação, o Tribunal será constituído por três
árbitros. Um apontado por cada parte e o terceiro, o qual poderá ser o
Presidente do Tribunal, nomeado por acordo entre as partes”. Neste caso, dois dos membros da Banca serão
privativos de cada parte, dos quais um deles indicado pelo país que está
sendo processado e o terceiro poderá ser alguém que as duas partes considerem
como aceitável. A escolha deste terceiro elemento é crucial, e introduz uma
variante imprevisível, que provavelmente determinará o resultado do
julgamento. Não é possível ver nisso tudo qualquer semelhança com as decisões
que seriam tomadas por uma corte sob as leis de qualquer país democrático.
Todo e qualquer caso será na realidade decidido numa espécie de cara ou
coroa. No entanto, desde que as corporações internacionais não podem ser
acionadas neste tipo de processo, não têm nada a perder, e a desvantagem
ficará invariavelmente do lado das nações que escolheram, através de um
processo secreto e antidemocrático, a submissão a esta forma de tirania
corporativa internacional.
O objetivo
dessas bancas de arbitragem é especificamente tornar ainda mais ricas as
grandes corporações internacionais, às custas das nações processadas e seus contribuintes
(o que certamente será feito com eficiência). Não é apenas, na essência, só
um meio de produzir mais uma fonte de receita para os acionistas. Em vez
disso, é o terror absoluto para os legisladores e as agências reguladoras no contexto
de qualquer país membro, com o estabelecimento de leis, normas e
regulamentações que não restringem de forma alguma nem colocam limites no que
é permitido às corporações internacionais nos termos (secretos) do TPP, além
dos requisitos máximos que deverão fazer parte do TPP. Acontece que esses
requisitos do TPP são aqueles que deverão ficar secretos por pelo menos
quatro anos. Por exemplo, pode haver um requisito secreto para estabelecer não
mais que certos padrões na segurança de drogas farmacêuticas, produtos
químicos, comida ou outros produtos; assim, se determinada nação processada
possuir padrões restritos de segurança fora dos termos (secretos) do acordo,
então os contribuintes dessas nações terão que pagar as multas que forem
arbitradas pela livre interpretação dos “árbitros”, por supostos lucros
cessantes que determinada empresa possa vir a sofrer, por causa das leis de
segurança (alimentar, por exemplo –NT)
do país processado.
Para cada
país que assine o famigerado tratado, o TPP estabelecerá como gravado nas
tábuas da lei, o quão restrito cada padrão de segurança pode ser; e, se
posteriormente for descoberto cientificamente que os padrões indicados pelo
tratado são incorretos e deveriam ser mais rigorosos (por exemplo, o índice
permitido de emissão de CO2, que deveriam hipoteticamente ser mais
baixos que o permitido pelo acordo) então essa circunstância
será considerada apenas uma infelicidade, mas a modificação dos padrões será
impossível momentaneamente, porque qualquer modificação teria
obrigatoriamente que envolver todos os signatários do acordo, cada país
membro.
Resumindo:
leis e regulamentos que possam restringir as atividades das corporações
internacionais estarão completa, essencial e permanentemente desfiguradas dentro
da área do TPP, para os países que assinarem o tratado. A regalia dos
acionistas das grandes corporações fará com que o TPP force os países membros
a não estabelecerem leis rigorosas para qualquer padrão de segurança,
trabalho ou do meio ambiente, em complementação (é claro) das multas que os
países terão que pagar pelas transgressões aos supostos termos do tratado (pelo
menos nos primeiros quatro anos serão secretos) do TPP
Eis como o
ganhador do Prêmio Nobel, o economista Joseph Stiglitz coloca isto:
Pense no que poderia ter acontecido se as “regulamentações” do TPP já
estivessem valendo quando se descobriram os mortais efeitos do amianto no ser
humano. Em vez de forçar os produtores a fechar suas fábricas e adequar-se,
forçando-os a indenizar aqueles que tiveram sua saúde prejudicada, sob o TPP
o governo teria que pagar aos produtores, para não matar os seus cidadãos. Na
realidade os pagamentos aconteceriam duas vezes – primeiro, para indenizar
aqueles que foram prejudicados pelo amianto, e em seguida, para compensar aos
produtores pelos lucros cessantes quando o governo, em tese, interviesse para
regular um produto perigoso.
O acréscimo
da regulamentação do TPP faria com que os países signatários do acordo
estivessem sempre ante uma escolha de Hobson (tipo de escolha em que parece haver liberdade mas não há. Nos
primórdios da indústria automobilística foi adotada por Henry Ford, que dizia
que os carros podiam ser de qualquer cor, desde que fossem pretos – NT)
nas disputas com as corporações
Além do
mais, a vasta maioria – mais de 70% - das nomeações de árbitros pelo ICSID e
que irão determinar as decisões e provavelmente controlar os resultados
finais desses casos, serão oriundos de países “desenvolvidos”; menos de 30%
das nomeações serão de países “em desenvolvimento”. Consequentemente, os peruanos,
apenas para dar um exemplo, estarão muito mais suscetíveis de serem
explorados economicamente pelo TPP que norteamericanos ou canadenses.
Leve-se em
consideração também que os árbitros do TPP estarão em ambiente fechado por
malha fina para outros árbitros que já tenham experiência em conflitos
internacionais, como os julgadores da OMC, por exemplo. Ocorre que enquanto a
maioria dos árbitros da OMC tendem a vir de governos, os do TPP virão do
setor privado. Desta forma, este sistema é claramente dirigido para trabalhar
beneficiando os acionistas dos países que concentram maior poder econômico,
com os prejuízos e perdas concentrados para serem pagos pelos consumidores, contribuintes
e especialmente os habitantes de países subdesenvolvidos (é claro que poluição
mais alta, comida mais tóxica, etc... fará com que caia drasticamente a
expectativa de vida nos países participantes do tratado).
Mais uma
coisa: os árbitros desse tratado serão pagos na razão de $200.000 (duzentos
mil dólares) por caso, enquanto os árbitros da OMC recebem 20% desse valor se
forem do setor privado e nada se forem funcionários de qualquer governo;
temos portanto, nesses números, mais uma forma encontrada para a privatização
dos benefícios.
A consequência
desse tratado – e, se ele for aprovado, teremos depois as outras propostas de
Obama, como o TTIP para os países banhados pelo Oceano Atlântico e, também de
Obama, o TISA, um tratado que pretende regular o setor financeiro e de outros
serviços – “os mais criminosos tratados da história” trarão como resultado
não apenas a derrocada da soberania nacional democrática dos países
signatários em relação a estas questões reguladoras e legais, mas também o
incrível aumento da zona de abrangência, o que fará com que a corrupção
exploda neste sistema traiçoeiro (e profundamente antidemocrático) em sua
forma, privatizando a “justiça” de uma tal maneira que fará com que a riqueza
seja canalizada rapidamente de muitos para muito poucos.
Eric Zuesse -
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